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18 set - 2024

  CNJ altera as regras sobre o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução n.º 569/2024, publicada no último dia 15 de agosto de 2024, alterou significativamente as regras do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE.

O DJE foi desenvolvido pelo CNJ com intuito de facilitar e agilizar as consultas e acompanhamentos de comunicações enviadas pelos tribunais, como citações e intimações.

Com a referida resolução, o CNJ determinou que o sistema passe a ser utilizado exclusivamente para o envio de citações e comunicações processuais pessoais – isto é, dirigidas diretamente às partes ou terceiros e que exijam sua vista ou ciência. Desse modo, os atos postulatórios (a serem realizados pelos advogados, sem exigência de vista ou intimação pessoal), bem como a citação por edital, continuarão tendo seus prazos contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJen.

A alteração originou-se de um pedido da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, após sinalização de problemas e incertezas relativas às intimações via DJE. A previsão de recebimento direto de intimações e comunicações processuais pelas partes, sem que haja o intermédio técnico de seus procuradores, apresentou preocupação para alguns setores da advocacia.

A Resolução também alterou o prazo para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público: assim que recebida a comunicação, os órgãos terão até 10 dias corridos para manifestar ciência; passado o prazo, o DJE reconhecerá a leitura automática. De igual maneira, também restaram alterados os prazos para leitura de citação por pessoas jurídicas de direito privado: caso não registrem ciência dentro de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a citação se dará por outro meio; o prazo para resposta de citações também mudou, passando a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.

Segundo o CNJ, a Resolução representa um avanço significativo, assegurando clareza quanto aos prazos e funcionalidades e adequando melhor a ferramenta para o uso de diferentes públicos.

Para maiores informações sobre o DJE, acesse no link abaixo o e-book desenvolvido por integrantes da área Cível do Cabanellos Advocacia, sob coordenação do sócio Diego Avelino.

https://lnkd.in/d7-cXa6p