diálogos cabanellos
30 out - 2024
Relatórios ESG agora são regra no Brasil
No Brasil e no mundo, cresce a relevância da agenda ESG (Environmental, Social and Governance) para as empresas e os mais diversos setores da economia. Essa pauta se direciona ao gerenciamento dos principais impactos ambientais, climáticos, sociais e de governança das empresas em seus negócios e em relação as suas partes interessadas (stakeholders).
Considerando o cenário brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autoridade pública que regula o mercado de ações no Brasil, e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicaram recentemente regulamentações específicas que determinam, entre outras questões, a obrigação às empresas para que desenvolvam e publiquem os chamados Relatórios ESG.
Relatórios ESG no mercado de ações no Brasil
Desde 2022, a CVM vem desenvolvendo iniciativas voltadas à criação de normas com atenção à agenda ESG de responsabilidade empresarial. O primeiro passou ocorreu com a publicação da Resolução nº 59/2021, que criou regras para a divulgação de informações sobre práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) por empresas listadas na bolsa de valores brasileira. Esta Resolução segue em vigor e foi atualizada pela Resolução nº 87 de 2022.
Com o mesmo, em 2023 a CVM publicou nova Resolução de nº 193/2023, trazendo ao Brasil a determinação da elaboração e divulgação do Relatório de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade, com base no padrão internacional do International Sustainability Standards Board – ISSB, referentes aos referenciais do International Financial Reporting Standards (IFRS), o IFRS S1 e o IFRS S2, que tratam de requisitos de divulgação em temas ESG.
Com o objetivo de regulamentar os detalhes e os prazos a serem observados nestes Relatórios ESG, a CVM publicou nesta terça (29/10) as Resoluções nº 217, 218 e 219, que tornam obrigatória a publicação destes relatórios com base nos padrões criados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), grupo de trabalho que reuniu diversos órgãos e entidades nacionais, como CVM, Susep, Bacen, Conselho Nacional da Indústria (CNI), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), entre outros.
O referido Comitê desenvolveu desde 2022 um conjunto de regras voltadas à elaboração e à divulgação de Relatórios de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade, à luz do mencionado padrão internacional do International Sustainability Standards Board (ISSB) e do International Financial Reporting Standards (IFRS).
Adaptados ao ambiente regulatório brasileiro, o primeiro normativo foi definido como Pronunciamento Técnico “CBPS nº 01”, este relativo aos Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, trazendo, por exemplo, requisitos às empresas sobre comprovação da materialidade ESG, estratégia de governança, gestão de riscos e métricas e metas ligadas ao desempenho de sustentabilidade empresarial, muito similar ao padrão internacional IFRS S1, exigido na União Europeia.
O outro padrão nacional desenvolvido é o Pronunciamento Técnico “CBPS nº 2”, este tratando acerca da Divulgações Relacionadas ao Clima, exigindo das empresas a publicação de informações sobre a sua governança ligada à pauta climática, a estratégia e o gerenciamento dos riscos climáticos nos negócios, inspirado pelo referencial internacional IFRS S2.
Dessa forma, todas as companhias de capital aberto (com ações na bolsa brasileira) terão de atender ao desenvolvimento e à publicação destes Relatórios ESG pautados pelos normativos CBPS nº 1 e nº 2, com obrigatoriedade de comprovação do exercício social iniciado em 1º de janeiro de 2026, com a respectiva publicação do Relatório a ser executada em 2027.
Para todas as empresas e companhias com ações na bolsa brasileira, o primeiro cumprimento da publicação do Relatório ESG será na mesma data de disponibilização dos Formulários de Referência, com prazo até maio de 2027. O descumprimento da apresentação poderá implicar sanções pela CVM.
Relatórios ESG nas regras contábeis brasileiras
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também publicou sua regulamentação para os Relatórios ESG com incidência nas regras e balanços contábeis para todas as empresas no Brasil. Essa normativa não se destina apenas a empresas com ações na bolsa, mas a todo o mercado brasileiro.
Em 2023, o CFC publicou a Resolução nº 1.170/2023, que, da mesma forma que a CVM, trouxe ao Brasil a adoção de normas para preparação e asseguração de Relatórios de Sustentabilidade convergidas aos padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB) e do International Financial Reporting Standards (IFRS) – IFRS S1 e S2.
Por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça 29/10, o CFC divulgou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Técnicas para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (TDS) “NBC TDS nº 1”, voltada a Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, contendo diretrizes a serem publicadas pelas empresas em governança corporativa, estratégia de negócio, gestão de riscos e materialidade ESG, as métricas e metas todas relacionadas a temas ESG ambientais, climáticos, sociais e de governança das operações e atuações.
Seguindo a mesma lógica da CVM, o CFC também publicou a “NBC TDS nº 2”, que está voltada às Divulgações Relacionadas ao Clima. Com base nela, as empresas que desejarem estar adequadas à regras mínimas de governança corporativa, deverão indicar evidências de estratégia de negócios, a gestão de riscos e materialidade, métricas e metas que sejam direcionadas aos riscos climáticos.
Conforme as normativas do CFC, as empresas terão de atender aos requisitos NBC TDS nº 1 e nº 2, de forma obrigatória, a partir do exercício social de 2026, cujo cumprimento da apresentação do relatório deve ocorrer em 2027.
Todas as empresas, grandes, médias ou pequenas, que atenderem à integralidade dos requisitos ESG exigidos pelo CFC, poderão emitir uma declaração de conformidade expressa com os referidos padrões.
Cenário para as empresas e companhias brasileiras
Com a publicação das normativas pela CVM e CFC, a agenda ESG se consolida como requisito indispensável e estratégico, tanto para as empresas e companhias de capital aberto e listadas na bolsa de valores, como também para toda e qualquer empresa no país que faça uso de normas contábeis nacionais.
As perspectivas para os próximos anos é de que novos padrões e regras de ESG sejam publicadas ou atualizadas, não apenas no ambiente regulatório brasileiro, como também – e sobretudo – nas relações comerciais internacionais, a exemplo da União Europeia e de suas diretivas de sustentabilidade diretamente incidentes em setores como agronegócio, indústria e serviços do Brasil.
O Cabanellos Advocacia possui uma área de Integridade Corporativa & ESG com atuação específica nestes temas. Contate nosso time pelo e-mail: integridadeesg@cabanellos.com.br
Advogado e sócio do Cabanellos Advocacia responsável pela área de Direito Ambiental e Litigância Climática e integrante do time de Integridade Corporativa & ESG. Doutorando em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FD-USP e Mestre em Direito Ambiental pela UFSC. Especialista em Compliance e Governança ESG.
Advogado e sócio do Cabanellos Advocacia responsável pela área de Direito Econômico e Regulatório e integrante do time de Integridade Corporativa & ESG. Doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Direito pela UFSC. Pesquisador vinculado ao Institut d’Études Politiques de Paris – Sciences Po Law School. Professor universitário de graduação e pós-graduação.