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19 jun - 2026

Europa aperta o freio na regulação da IA. O Brasil deveria acelerar?

Nessa semana, no dia 16/06/2026, o Parlamento Europeu aprovou um conjunto de alterações ao EU AI Act, destinadas a facilitar sua aplicação, reduzir sobreposições regulatórias e postergar determinadas obrigações de conformidade. A decisão, aprovada por ampla maioria, integra o chamado “omnibus digital”, um pacote de simplificação regulatória proposto pela Comissão Europeia para reduzir encargos burocráticos e reforçar a segurança jurídica na aplicação das novas regras de inteligência artificial. O movimento sinaliza a preocupação crescente no bloco com os efeitos da norma sobre a competitividade do mercado europeu, especialmente frente a players dos Estados Unidos e da China.

A iniciativa não representa um abandono da estratégia regulatória europeia nem uma flexibilização dos princípios centrais do EU AI Act, já que as modificações aprovadas preservam os principais pilares da legislação e mantêm a abordagem baseada em risco, característica marcante do modelo europeu que serviu de base para outras legislações mundo a fora, inclusive no Brasil. O objetivo é outro: assegurar que as regras possam ser efetivamente implementadas sem gerar insegurança jurídica, custos desnecessários ou entraves desproporcionais à inovação.

As mudanças aprovadas concentram-se tanto em prazos quanto em aspectos substantivos da norma. O Parlamento Europeu decidiu adiar, por exemplo, para 2 de dezembro de 2027, o início da aplicabilidade de determinadas obrigações relacionadas a sistemas de IA de alto risco (como sistemas utilizados para recrutamento e seleção de candidatos a emprego e sistemas que avaliam a solvência ou classificam o crédito de indivíduos). Também foi postergada para 2 de dezembro de 2027 a obrigação de rotulagem e marca d’água de conteúdos gerados por inteligência artificial, mecanismo destinado a ampliar a transparência para os usuários.

Mais relevantes do que os ajustes de calendário, contudo, são algumas alterações de mérito aprovadas pelo Parlamento. Entre elas está a proibição da colocação no mercado, da disponibilização ou da utilização de sistemas de inteligência artificial capazes de criar material de abuso sexual infantil ou gerar imagens, vídeos e áudios representando partes íntimas de pessoas identificáveis ou atividades sexualmente explícitas sem consentimento. A medida atinge diretamente ferramentas conhecidas como aplicações de “nudificação”, utilizadas para produzir imagens sexualizadas falsas a partir de fotografias reais. O Parlamento determinou ainda um período de adaptação até 2 de dezembro de 2027 para que empresas adequem seus sistemas às novas exigências. Assim, organizações responsáveis por ferramentas de IA que possam ser usadas para tais finalidades devem implementar salvaguardas robustas o suficiente para impedir que usuários as usem destas maneiras.

As alterações também buscaram reduzir a sobreposição entre o AI Act e outras legislações setoriais europeias. O texto aprovado elimina requisitos duplicados aplicáveis a máquinas, componentes e acessórios já submetidos a regras setoriais específicas de segurança. Outra mudança relevante envolve o tratamento de dados pessoais para identificação e correção de enviesamentos algorítmicos. O Parlamento autorizou esse tratamento quando estritamente necessário para detectar e corrigir vieses algorítmicos, desde que observadas salvaguardas adequadas. Também foram ampliadas determinadas isenções regulatórias antes reservadas exclusivamente às pequenas e médias empresas.

O discurso político ao redor da aprovação é particularmente revelador. Arba Kokalari, correlatora da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, afirmou que o Parlamento está “pressionando o botão de pausa” do Regulamento de Inteligência Artificial para reduzir a burocracia para empresários e engenheiros. Segundo a parlamentar sueca, o objetivo é permitir a construção e a permanência de empresas na Europa.

O posicionamento europeu ganha relevância especial quando comparado ao atual momento do processo legislativo brasileiro. Enquanto em Bruxelas as discussões giram em torno de possibilidades de simplificação, previsibilidade e viabilidade operacional, o Congresso Nacional brasileiro pretende avançar em ritmo acelerado rumo à apreciação do Projeto de Lei nº 2.338/2023.

Em maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, declarou que a intenção da Casa era votar a proposta ainda em junho. O cronograma sinalizado pelo presidente da Câmara demonstra clara prioridade política para a aprovação do marco regulatório brasileiro de inteligência artificial ainda neste semestre.

O contraste é difícil de ignorar. A União Europeia, tradicional liderança mundial na regulação do espaço digital, concluiu que seu modelo, fruto de longos anos de debates, precisa de ajustes, simplificações e adiamentos para garantir segurança jurídica, efetividade regulatória e competitividade. O diagnóstico europeu não foi de insuficiência regulatória, mas de excesso de complexidade operacional e necessidade de um “freio de arrumação”.

É verdade que o Brasil não é obrigado a reproduzir o modelo europeu (ou qualquer outro), tampouco deve, necessariamente, se pautar pelo mesmo calendário. No entanto, a experiência recente do bloco oferece uma reflexão importante para formuladores de políticas públicas, reguladores e lideranças empresariais, no Brasil e no mundo. Se a jurisdição que mais investiu capital político na construção de um marco regulatório para IA decidiu desacelerar sua implementação para corrigir sobreposições, reduzir burocracia e garantir segurança jurídica, talvez valha a pena questionar se o melhor caminho para o Brasil é acelerar a aprovação de uma legislação complexa em prazo reduzido.

A discussão não se dá entre as opções “regular” ou “não regular”. O verdadeiro debate está em como fazê-lo. E, diante do exemplo europeu, a pergunta que permanece é simples: o interesse nacional é melhor servido por uma aprovação rápida ou por um processo mais amplo de amadurecimento regulatório capaz de incorporar as preocupações dos setores impactados, preservar a competitividade da economia brasileira e garantir que a futura norma seja tão aplicável quanto ambiciosa?

Cristhian Groff

Daniel França da Rocha

IMAGEM: ImageFlow / Shutterstock