diálogos cabanellos
11 nov - 2025
Alterações no regime de responsabilidade estabelecido no Marco Civil da Internet
Confira comparativo do “antes” e “depois” da decisão do STF
A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabeleceu, em seu art. 19, que os provedores de aplicações de internet só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdos gerados por terceiros após ordem judicial específica de remoção do conteúdo.
No julgamento dos recursos extraordinários (RE 1037396/Tema 987 e RE 1057258/Tema 533), o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19. A publicação do acórdão ocorreu em 5 de novembro de 2025, formalizando os novos parâmetros de responsabilização e trazendo maior urgência para adaptação das plataformas.
Com isso, o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação foi reconfigurado, mantendo-se o requisito de ordem judicial para alguns casos mais restritos (como serviços de mensageria privada ou reuniões fechadas), mas permitindo para outros casos que a responsabilização ocorra com base em notificação extrajudicial ou omissão. A decisão do STF, ainda estabeleceu deveres adicionais de diligência, transparência e autorregulação.
Importante destacar: a tese é vinculante e deve ser seguida por todos os Tribunais, até que o Congresso legisle sobre o tema.
Para provedores, empresas, usuários e advogados, essa mudança exige atenção aos novos riscos e às novas boas práticas: estabelecer canais de notificação, relatórios transparentes, monitoramento de contas inautênticas ou replicações em massa e implementação de mecanismo de remoção eficiente de conteúdos manifestamente ilícitos.
Quadro Comparativo

Por que falar sobre isso agora?
O acórdão da decisão foi publicado recentemente, o que torna o tema imediatamente relevante para provedores de aplicações, advogados e usuários. O modelo anterior, mais simples e objetivo, foi substituído para diferentes regimes de responsabilidade, aplicáveis a depender de determinados contextos e requisitos.
Para provedores de aplicação, revisar políticas, processos, canais de denúncia e a estrutura de governança de conteúdo deve ser prioridade.
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