Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual é o ramo interdisciplinar do Direito que abrange as matérias de Direitos Autorais, Direitos Industriais e proteções Sui Generis. Trata-se de ativos financeiros tangíveis e ou intangíveis da indústria criativa e cultural que merecem sua devida proteção.
Os Direitos Autorais, previstos na Lei n. 9.610/98, prevê que são ativos criativos todas as obras artísticas, científicas e literárias, criadas pelo espírito humano, como, por exemplo, as obras dramáticas e dramático-musicais, as obras coreográficas, as composições musicais, tenham ou não letra, as obras audiovisuais, as obras cinematográficas, as fotografias, as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, e as ilustrações, contanto que estejam fixadas ou registradas em qualquer suporte.
A matéria tem despertado cada vez mais interesse diante dos estímulos das plataformas digitais para criação de conteúdos de entretenimento com o uso de tecnologias, fazendo com que todos, de maneira direta ou indireta, criem novas modalidades de negócios.
Para proteger o direito patrimonial e moral dos autores, titulares e intérpretes, e para fomentar a exploração econômica de produções artísticas, o escritório oferta serviços como:
- Assessoria estratégica e jurídico relativo a litígios de alta complexidade nos tribunais cíveis;
- Elaboração, revisão e negociação de contratos de cessão e licenciamento de direitos autorais e direitos de personalidade (direitos de imagem);
- Elaboração de notificações e acordos extrajudiciais;
- Assessoria em questões regulatórias perante o Ministério da Cultura e a ANCINE;
- Contratos de licença de programas de computador.
As criações industriais como marcas, patente, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial são os ativos empresariais obtidos através de concessão de registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.
Tais ativos, além de mercadologicamente importantes, contribuem com o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do País.
A marca é sinal distintivo visualmente perceptível que traz identificação de qual serviço ou produto estamos tratando. Ao contrário do que muitos empresários e empreendedores pensam, ter seu nome empresarial nas redes sociais não é o suficiente para protegê-los e trazer conexão com seu público. É necessário o devido registro no INPI que garante por 10 anos, prorrogáveis, a proteção da marca.
O mesmo ocorre com os desenhos industriais. Trata-se de uma forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Com o objetivo de evitar falsificações e crimes de concorrência desleal, o registro do desenho industrial junto ao INPI é necessário, garantindo a novidade e a originalidade do design industrial.
Para isso o Cabanellos presta serviços de depósito de pedidos de desenhos industriais em todas as áreas de design, de marcas, contratos de cessão e licenciamento de ativos industriais e consultorias estratégicas para transferência de bens industriais e a gestão administrativa no INPI.