RECUPERAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS
As instabilidades de natureza econômica e as situações de enorme complexidade dentro de qualquer organização a que estão sujeitas as empresas podem, eventualmente, inviabilizar a continuidade de suas respectivas atividades, principalmente pelo risco da insolvência, ocasionando na irrecuperabilidade do negócio. Mas tais desafios precisam ser enfrentadas com precaução, agilidade, conhecimentos específicos, eficiência e segurança para que os eventuais danos sejam estancados ou minimizados.
Atuando em consonância com as demais áreas de expertise do escritório e atendendo organizações de diferentes segmentos econômicos, a área de Reestruturação de Empresas do Cabanellos Advocacia estabelece relações sólidas com seus clientes, assumindo a defesa de seus interesses em procedimentos negociais, recuperacionais – recuperação extrajudicial e judicial -, autofalência e falência de terceiros.
Por entender a função social das organizações e, na busca de manter o valor das marcas perante o mercado, o escritório também atua de forma preventiva, realizando a análise econômica das sociedades devedoras, diagnosticando – e mitigando – riscos, planejando estratégias e organizando a distribuição de ativos entre os credores, o que é decisivo para o soerguimento empresarial.
A atuação da área de Reestruturação Empresarial do Cabanellos Advocacia, dentre outras atividades, compreende, principalmente:
- Análise de diferentes aspectos contratuais, bancários, societários, previdenciários, trabalhistas, processuais e de responsabilidade civil;
- Representação em comitês e assembleias de credores;
- Negociações administrativas de créditos;
- Análise econômica da sociedade empresária em situação de crise;
- Propositura e acompanhamento de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial;
- Criação e acompanhamento de planos de recuperação judicial;
- Representação de empresas em todas as ações e incidentes ligadas aos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial, independentemente da instância;
- Organização patrimonial dos devedores;
- Propositura de pedidos de autofalência.