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04 jun - 2025
Informativo Tributário / Edital PGDAU 11/2025 (Transação PGFN)
Em 30 de maio de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 11/2025, abrindo quatro modalidades de negociação para débitos inscritos em dívida ativa da União. O programa ficará disponível de 02 de junho 2025 a 30 de setembro 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
1. Quem pode aderir

2. Benefícios financeiros
- Entrada facilitada: 6 % (ou 0 % – 5 % conforme modalidade).
- Dispensa de entrada: acordo quitado em até 6 parcelas.
- Prazo alongado: até 114, 133 ou 108/133 prestações (limite constitucional de 60x para contribuições previdenciárias).
- Descontos: até 100 % em juros/multas/encargo, limitados a 65 % (ou 70 %).
- Valor mínimo da parcela: R$ 25 (MEI) / R$ 100 (demais).
- Precatórios: podem ser usados para amortizar saldo.
- Selic + 1 % no mês do pagamento incide sobre cada prestação.
3. Modalidades disponíveis

4. Riscos de perda do acordo

5. Boas práticas antes da adesão
- Revisar contencioso: avaliar impactos de desistência de ações.
- Simular cenários: comparar economia de descontos vs. custo financeiro.
- Conferir garantias: validar vigência de seguro/carta-fiança.
- Atualizar cadastro no REGULARIZE para receber notificações eletrônicas.
Alerta – O Edital 11/2025 não permite utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para liquidação das prestações.


