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31 mar - 2026

INFORME TRABALHISTA / Licença-paternidade

Foi sancionada no dia 31/03/2026 a Lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, promovendo mudanças estruturais no regime do benefício e exigindo atenção imediata das empresas quanto à sua aplicação prática.

Até então, a regra geral assegurava 5 dias corridos de afastamento, podendo chegar a 20 dias apenas nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, mediante prorrogação de 15 dias em troca de incentivo fiscal.

Com a nova legislação, a ampliação passa a ser obrigatória e ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma já definido: a licença será de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Outra alteração relevante diz respeito ao custeio do benefício. A Previdência Social passará a arcar com o pagamento da licença-paternidade. Na prática, a empresa continuará realizando o pagamento ao empregado, sendo posteriormente reembolsada pelo INSS. O trabalhador, por sua vez, terá garantida a remuneração integral ou valor equivalente à média dos últimos seis meses.

No tocante à proteção no emprego, foi instituída estabilidade provisória, vedando-se a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de descumprimento, poderá haver reintegração ou indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.

O texto ainda prevê hipóteses específicas de ampliação do benefício. Em caso de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito à licença em prazo equivalente ao da licença-maternidade (120 a 180 dias). O mesmo se aplica nas hipóteses de adoção unilateral ou ausência do nome da mãe no registro civil.

Nos casos de criança com deficiência, a licença-paternidade será acrescida de um terço. Também há previsão de extensão em situações de parto antecipado e possibilidade de início da licença apenas após a alta hospitalar, nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido.

A norma ainda reforça a equiparação entre filiação biológica e adotiva, aplicando-se igualmente às hipóteses de adoção e guarda judicial. Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas iniciem, desde já, a revisão de suas políticas internas, adequação de procedimentos de folha e planejamento da gestão de afastamentos, a fim de assegurar conformidade com a legislação