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21 jul - 2026

LGPD em evolução: por que 2026 exige um novo olhar das cooperativas sobre proteção de dados

Há seis anos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD entrou em vigor e muitas cooperativas trataram sua implementação como um projeto com início, meio e fim: mapearam processos envolvendo o tratamento de dados, redigiram políticas, treinaram equipes e “deram por concluída” a adequação à lei.

No entanto, uma série de fatos demonstram que essa leitura está equivocada. A conformidade com a LGPD não é um projeto pontual, é um processo contínuo, e 2026 está deixando isso mais evidente do que nunca.

A ANPD mudou de patamar

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora, passando a ser chamada de Agência Nacional de Proteção de Dados. Deixou de ser uma estrutura em formação para assumir, de fato, o papel de instituição independente, inclusive com autonomia financeira. Isso significa mais orientações técnicas, mais fiscalização e menos tolerância com programas de conformidade que existem apenas no papel. Prova disso é que apenas nos seis primeiros meses deste ano, a ANPD já iniciou mais processos de aplicação de sanções do que a soma dos processos iniciados de 2020 a 2025.

Cooperativas que ainda tratam a LGPD como uma obrigação formal (sem uma estrutura viva de governança, com inventário de dados atualizado, avaliação de riscos e um encarregado pelo tratamento de dados pessoais – DPO atuante)  estão mais expostas do que imaginam.

Novas regras constantes em resoluções

A consolidação da ANPD também vem sendo acompanhada por uma intensa produção normativa. Nos últimos anos, foram publicadas resoluções e guias que transformaram diversos conceitos da LGPD em obrigações concretas para as cooperativas. Entre os principais avanços estão a regulamentação da atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) e a regulamentação da comunicação de incidentes de segurança, estabelecendo critérios objetivos para avaliação do risco, prazos e procedimentos para notificação à ANPD e aos titulares.

A conformidade com a LGPD está cada vez menos baseada apenas na interpretação da lei e cada vez mais na observância das regulamentações da ANPD. Para as cooperativas, isso significa que programas de privacidade implementados há alguns anos precisam ser continuamente revisados e atualizados, incorporando as novas exigências regulatórias e fortalecendo mecanismos de gestão de incidentes, avaliação de riscos e prestação de contas (accountability).

Inteligência artificial

O avanço da IA nas cooperativas, seja nos processos realizados pelas diversas áreas (comercial, marketing, relações institucionais e etc.) ou na gestão da relação com os associados, trouxe uma pergunta que não pode mais ser adiada: como garantir governança de dados quando os algoritmos aprendem e decidem a partir de dados pessoais? A interseção entre a LGPD e a regulação de IA que se desenha no Brasil impõe uma revisão dos programas de conformidade; não para travar a inovação, mas para que ela aconteça com responsabilidade.

Para as cooperativas, a mensagem é que há necessidade de reforçar os controles (políticas de proteção de dados, inventário e mapeamento, gestão de riscos, avaliação de impacto e o papel do encarregado) ao mesmo tempo em que novas tecnologias são adotadas.

Conformidade não é sobre evitar multa, é sobre proteger a confiança que os associados e que a comunidade em geral depositam nas cooperativas. E essa confiança se constrói ou se perde nos detalhes de como os dados pessoais são tratados no dia a dia.

Cristhian Groff

Artigo originalmente publicado em: https://www.linkedin.com/pulse/lgpd-em-evolu%C3%A7%C3%A3o-por-que-2026-exige-um-novo-olhar-das-cooperativas-sjocf/

IMAGEM: Garun .Prdt / Shutterstock