diálogos cabanellos
20 jun - 2025

STF amplia responsabilidade de plataformas digitais: o que muda para instituições financeiras e de pagamento?

Durante o julgamento dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, o Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para revisar a interpretação do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), estabelecendo que plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial quando se omitirem diante de conteúdos notoriamente ilícitos.

A decisão representa uma mudança importante no regime de responsabilidade civil no ambiente digital, com impactos diretos para o setor financeiro.

Mas como isso afeta bancos, fintechs, instituições de pagamento e demais agentes do mercado?

1. Maior exposição a riscos jurídicos e reputacionais: Conteúdos falsos ou fraudulentos envolvendo marcas, produtos financeiros ou canais oficiais agora exigem resposta rápida, inclusive a partir de simples notificação extrajudicial.

2. Deveres procedimentais mais exigentes: É preciso fortalecer mecanismos de moderação, canais de denúncia, análise de perfis falsos e combate a golpes digitais, especialmente em ambientes com interação entre usuários (apps, redes sociais, marketplaces);

3. Responsabilização ampliada: Mesmo que o conteúdo tenha sido gerado por terceiros, a omissão pode levar à responsabilização da instituição — especialmente se houver impulsionamento, monetização ou participação ativa;

4. Necessidade de revisão de compliance digital: Termos de uso, políticas de conteúdo, auditorias internas e a própria governança de riscos precisam estar alinhados às novas diretrizes;

5. Efeito “dominó” regulatório: A decisão do STF reforça a ideia de que a atuação de plataformas e provedores de aplicação deve ser proativa, com práticas claras de monitoramento, moderação e transparência. Esses deveres já estão no radar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, constam de resoluções conjuntas do Banco Central do Brasil – Bacen, aparecem em normas de Open Finance e em diretrizes de ESG e proteção ao consumidor no Sistema Financeiro Nacional.

O julgamento consolida um padrão de responsabilidade procedimental e proativa para todos os agentes digitais que mediam interações de terceiros em larga escala, inclusive no setor financeiro, reforçando o fato de que atuar com diligência no ambiente digital não é mais uma opção, mas sim um imperativo jurídico e estratégico.

Os próximos passos do julgamento serão o voto dos demais Ministros da Corte e a unificação e consolidação das teses que irão compor a súmula do julgamento.

Saiba mais aqui na notícia do site do STF.