diálogos cabanellos
30 abr - 2026
Reforma Tributária – Regulamentação do IBS e da CBS – Obrigações Acessórias a partir de 1º de agosto
As regulamentações do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.995/2026), publicadas no dia 30/04/2026, trouxeram avanços relevantes na implementação da reforma tributária do consumo.
Os textos tratam de como os novos tributos vão funcionar na prática, detalhando e esclarecendo alguns pontos que não estavam tão claros nas leis que tratam da reforma.
Em um primeiro momento, destacamos um ponto essencial da regulamentação da CBS e do IBS: o cumprimento das obrigações acessórias.
A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes já deverão observar essas exigências, especialmente no que diz respeito ao correto preenchimento das notas fiscais, com o devido destaque dos novos tributos. Trata-se de uma mudança prática relevante, que impacta diretamente rotinas operacionais e sistemas das empresas.
Embora os regulamentos prevejam penalidades pelo descumprimento dessas obrigações, a orientação das autoridades fiscais é de que o ano de 2026 terá caráter predominantemente educativo, com a efetiva aplicação de multas ocorrendo apenas a partir de 2027, quando a reforma começa a produzir efeitos de forma gradual.
Isso não significa, contudo, que o tema possa ser postergado. Esse intervalo deve ser encarado como uma janela estratégica para testes, ajustes e mitigação de riscos.
O Cabanellos Advocacia acompanha de perto esse tema e vamos publicar conteúdos e análises periódicas a respeito dos Regulamentos do IBS/CBS, com o objetivo de manter nossos clientes e parceiros atualizados sobre os principais desdobramentos da reforma tributária.


