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26 maio - 2026
NR-1: empresas passam a poder ser autuadas por ausência de gestão dos riscos psicossociais
A partir de hoje, 26 de maio de 2026, encerra-se o período de adaptação relativo às alterações da Norma Regulamentadora nº 1 — NR-1, que passou a exigir a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO. Com isso, a Inspeção do Trabalho poderá iniciar autuações em relação às empresas que não tenham adequado seus programas e documentos de saúde e segurança do trabalho às novas exigências.
A alteração decorre da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu os fatores psicossociais no conjunto de riscos ocupacionais a serem identificados, avaliados e gerenciados pelas empresas, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Segundo orientação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, esses fatores devem constar do inventário de riscos ocupacionais e integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, observadas as características da organização do trabalho, dos processos produtivos e das atividades desempenhadas.
Na prática, os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, distribuído, cobrado e acompanhado. Entre os exemplos usualmente indicados estão: excesso de demanda, metas incompatíveis, ausência de apoio da liderança, falhas de comunicação, jornadas extenuantes, assédio moral, baixa autonomia ou isolamento no ambiente de trabalho.
É importante destacar que a nova exigência não impõe às empresas a realização de diagnóstico individual de saúde mental dos empregados. O foco da NR-1 está na identificação e gestão dos fatores de risco relacionados ao trabalho, mediante análise das condições organizacionais, definição de medidas preventivas e documentação adequada das ações adotadas. O próprio MTE orienta que o processo seja documentado no PGR ou, quando aplicável, na Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP, com identificação dos riscos, avaliação dos perigos e descrição das medidas de prevenção e controle.
O tema também deve ser analisado em conjunto com a NR-17, especialmente quando a identificação dos fatores psicossociais estiver relacionada à ergonomia, à organização do trabalho, ao ritmo das atividades, às exigências cognitivas, às condições de comunicação e à interação entre trabalhadores, gestores e processos internos.
Diante desse novo cenário fiscalizatório, recomenda-se que as empresas revisem seus Programas de Gerenciamento de Riscos, inventários de riscos ocupacionais, avaliações ergonômicas, políticas internas, canais de denúncia, treinamentos de liderança e medidas de prevenção ao assédio e à violência no trabalho.
A ausência de documentação mínima ou de plano de ação compatível com a realidade da empresa poderá gerar risco administrativo, com possibilidade de autuação pela fiscalização trabalhista, além de reflexos em reclamações trabalhistas individuais, procedimentos do Ministério Público do Trabalho – MPT e discussões envolvendo doenças ocupacionais de natureza psíquica.
Com isso, a atualização da NR-1 deve ser compreendida não apenas como uma obrigação formal de saúde e segurança do trabalho, mas como uma exigência de gestão preventiva das condições organizacionais que possam impactar a saúde mental, física e social dos trabalhadores.


