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26 jun - 2026

STF suspende punições sobre riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer agora?

Contexto e fundamento da decisão

O Supremo Tribunal Federal – STF concedeu medida liminar na ADPF 1.316 suspendendo, por 90 dias, a aplicação de penalidades baseadas em dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de risco psicossociais no trabalho. A decisão tem alcance nacional e beneficia todos os empregadores, não se limitando à entidade autora da ação.

A controvérsia surgiu após a edição da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR). O ponto central analisado pelo STF foi a ausência de critérios claros e objetivos quanto a conceitos, metodologias, documentação exigida e parâmetros de conformidade, o que poderia gerar insegurança jurídica na fiscalização e aplicação de sanções.

Alcance prático da suspensão

Com a decisão, ficam temporariamente suspensas autuações, multas e outras medidas punitivas que tenham como único fundamento os dispositivos questionados da NR-1. Ainda assim, o STF deixou claro que a norma continua válida como diretriz orientativa, e que a proteção à saúde mental dos trabalhadores permanece como valor constitucional relevante.

Na prática, isso significa que a fiscalização do trabalho segue ativa, podendo acompanhar as condutas empresariais e emitir recomendações. Além disso, permanece possível a autuação com base em outras normas de saúde e segurança, como a NR-17, que já contempla aspectos relacionados à organização do trabalho e seus impactos na saúde mental.

Próximos passos institucionais

Durante o período de suspensão, o caso será encaminhado ao núcleo de solução consensual do STF, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação e estabelecer parâmetros mais claros e seguros para a futura aplicação das regras.

O que as empresas devem fazer agora

Para as empresas, embora haja um alívio momentâneo no risco sancionatório, a decisão não afasta a necessidade de atuação preventiva. Ao contrário, recomenda-se a continuidade dos processos de adequação, com revisão e documentação dos programas de gerenciamento de riscos, avaliação dos fatores organizacionais e registro das medidas adotadas.

Perspectivas e recomendações estratégicas

O cenário indica que a inclusão dos riscos psicossociais na gestão de saúde e segurança do trabalho é uma tendência regulatória irreversível. Assim, este é um momento estratégico para fortalecer políticas internas, desenvolver diagnósticos organizacionais e implementar práticas proporcionais à realidade de cada operação, garantindo maior segurança jurídica e preparo para futuras exigências.

Conclusão

A decisão do STF representa um alívio pontual no risco sancionatório imediato, mas não elimina o compromisso das organizações com a saúde mental de seus trabalhadores. A proteção aos riscos psicossociais é uma tendência regulatória consolidada, e as empresas que avançarem agora na adequação estarão mais bem posicionadas para enfrentar as exigências futuras com segurança jurídica e solidez institucional.